Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 859/2025
EMENTA:
| DECLARA O ARRAIÁ DA OBRA SOCIAL DONA MECA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Arraiá da Obra Social Dona Meca, realizado anualmente na Praça Clarim, promovido pela Obra Social Dona Meca, instituição vinculada à Caridade e à Doutrina Espírita.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá apoiar e incentivar, dentro das possibilidades orçamentárias, ações destinadas à preservação, valorização, documentação e divulgação do Arraiá da Obra Social Dona Meca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA