Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1011/2022

Autor(es) : VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Emenda Nº 1

Autor(es): COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Modifique-se o art. 6º do Projeto de Lei nº 1011/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Quando a conduta prevista no art. 1º for atribuída à criança ou adolescente, o caso deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar e à rede municipal de proteção social e de saúde, para adoção das medidas cabíveis, observado o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.”


Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente


Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220301011 Autor do Projeto VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
    Protocolo
014501 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 02/23/2026 Despacho 02/23/2026
    Publicação
02/26/2026
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 47/48 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.