OFÍCIO GP Nº 561/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1328, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Zico, que “Garante às crianças atípicas o direito ao acompanhamento integral durante o período de internação nos hospitais públicos e privados e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito


LEI Nº 9.383, DE 6 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado às crianças atípicas, internadas em unidades hospitalares públicas ou privadas, o direito à presença de acompanhante durante todo o período de internação.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se crianças atípicas aquelas que apresentem condições do neurodesenvolvimento, transtornos do espectro autista – TEA, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH, deficiência intelectual, múltiplas deficiências ou outras condições que demandem suporte especializado.

Art. 3º O acompanhante será, preferencialmente, um dos pais ou responsável legal da criança, podendo, entretanto, ser outra pessoa por eles indicada, desde que autorizada formalmente, devendo ter livre acesso a todas as dependências indispensáveis ao adequado acompanhamento do menor durante a internação.

Art. 4º A presença do acompanhante não poderá implicar ônus financeiro adicional à família, tampouco poderá ser negada sob justificativa de normas administrativas ou de restrições da unidade hospitalar, ressalvadas situações de risco sanitário devidamente justificadas por laudo técnico.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/06/2026Despacho 05/06/2026
Publicação 05/07/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 06/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1328, DE 2025. LEI Nº 9.383, DE 6 DE MAIO DE 2026. => 2026110078805/07/2026Poder Executivo




   
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