Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA RECICLA RIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSTITUI INCENTIVOS À COLETA DE LIXO DURANTE O PERÍODO DO CARNAVAL, COM DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS COLETADOS A GRUPOS CADASTRADOS NO PROGRAMA, COMO EMPREENDEDORES DO ARTESANATO, ECONOMIA SOLIDÁRIA, PRODUTORES CULTURAIS E COOPERATIVAS.
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PARECER

Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 103/2025, que “CRIA O PROGRAMA RECICLA RIO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE INSTITUI INCENTIVOS À COLETA DE LIXO DURANTE O PERÍODO DO CARNAVAL, COM DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS COLETADOS A GRUPOS CADASTRADOS NO PROGRAMA, COMO EMPREENDEDORES DO ARTESANATO, ECONOMIA SOLIDÁRIA, PRODUTORES CULTURAIS E COOPERATIVAS”.

Autor do Projeto: Vereador Salvino Oliveira.

Relator: Vereador Diego Faro.


(FAVORÁVEL)

I- RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do nobre Vereador Salvino Oliveira, que cria o Programa Recicla Rio no município do Rio de Janeiro, instituindo incentivos à coleta do lixo produzido durante o Carnaval, com a correta destinação dos resíduos coletados aos grupos representativos cadastrados no programa.

A proposta recebeu da Comissão de Justiça e Redação parecer pela constitucionalidade com emenda.



II- VOTO DO RELATOR

Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente e da gestão de resíduos sólidos em grandes eventos, a proposição é meritória. Ao estruturar parcerias entre o Poder Público, cooperativas e empreendimentos da economia solidária durante o Carnaval, o Programa Recicla Rio favorece a segregação na fonte, a coleta seletiva e a destinação adequada, com benefícios diretos à limpeza urbana, à saúde pública e à inclusão produtiva. A previsão de pontos de coleta seletiva, campanhas educativas e fornecimento de EPIs reforça condições de trabalho seguras e a visibilidade da política, ao passo que a possibilidade de apoio logístico e capacitações potencializa ganhos de eficiência e de renda aos grupos cadastrados. A autorização para parcerias com organizações da sociedade civil e instituições de ensino permite integrar educação ambiental, inovação e monitoramento à implantação do programa, alinhando-se a práticas contemporâneas de gestão de resíduos em megaeventos urbanos.

Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 103/2025.


Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.

Vereador Diego Faro
Relator

III- CONCLUSÃO

A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 27 de outubro de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do nobre Vereador Salvino Oliveira.

Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.


Vereador Diego Faro
Presidente


Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente


Vereador Zico
Vogal



Informações Básicas
Código20250300103Protocolo347
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/17/2025Despacho03/10/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/20/2025Data de Fim Prazo 05/04/2025

ComissãoComissão de Meio Ambiente Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DIEGO FARO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/27/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/31/2025Pág. do DCM da Publicação 39
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO

Ata 17ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/04/2025Pág. do DCM da Publicação 48



Observações:


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