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PROJETO DE LEI Nº 623/2025
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Campanha “Setembro Verde” de mobilização da sociedade carioca em prol da inclusão social das pessoas com deficiência, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.        

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2025.



JUSTIFICATIVA

Na última década, diversos países empenharam-se na aprovação de estatutos que reconhecem direitos às pessoas com deficiência. Dentre os tratados, sobressai a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, os quais por tratarem de matéria atinente aos Direitos Humanos, são equivalentes a emendas constitucionais no Brasil.

A ONU Brasil, por sua vez, entende que a realização plena dos direitos humanos e a inclusão social das pessoas com deficiência é condição fundamental para o desenvolvimento nacional e pleno exercício da cidadania.

Na ordem jurídica nacional, ressalte-se a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência), instituída pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Essa evolução normativa, entretanto, destoa da descriminação social que as pessoas com deficiência sofrem na sociedade brasileira. Essa discriminação expressa-se em atitudes eivadas de preconceitos e de estigmas, marginalizando as pessoas com deficiência.

A discriminação social também se evidencia na organização do espaço urbano, que impõe barreiras arquitetônicas ao convívio social das pessoas com deficiência. Além disso, esses indivíduos enfrentam obstáculos à comunicação, à leitura e à produção escrita, comprometendo a interação social e o ensino. No mercado de trabalho, as pessoas com deficiência enfrentam graves barreiras.

Segundo dados do IBGE (Censo de 2010), o Brasil possui 45,6 milhões de pessoas com alguma deficiência, o que representa 23,91% da população nacional. Esse contingente da população brasileira foi, muitas vezes, relegado a um segundo plano nas políticas públicas e enfrenta desafios e preconceitos de toda ordem, desde impedimentos de acessibilidade a conquistas por realizar nas áreas da saúde, educação e inclusão sócio-produtiva.

Tal quadro ganha contornos ainda mais graves quando somados a outras condições de vulnerabilidade social. Hipossuficientes, mulheres e meninas com deficiência são particularmente mais sujeitas a abusos e têm muitas vezes o seu acesso à justiça ou cuidados preventivos consideravelmente reduzidos. Dificuldades de locomoção ou de verbalização de seus direitos tornam essa população mais vulnerável e reduzem ainda mais sua cidadania.

Nesse contexto, propõe-se o Setembro Verde, com o intuito de mobilizar a sociedade carioca em prol da inclusão social das pessoas com deficiência, no sentido de quebrar barreiras e combater preconceitos. Inspirado no Outubro Rosa e no Novembro Azul, que visam à prevenção do câncer de mama e do câncer de próstata respectivamente, o Setembro Verde tem por objetivo dar visibilidade às pessoas com deficiência durante um mês inteiro.

A escolha de setembro para o desenvolvimento da campanha justifica-se tendo em vista a Lei nº 11.133, de 2005, que instituiu o Dia Nacional de Luta da pessoa Portadora de Deficiência, no dia 21 desse mês.

Muito embora a inclusão social das pessoas com deficiência mereça a atenção permanente, o Setembro Verde será um período propício à ampliação do debate sobre esse tema.

Considerando a relevância desta proposição, submete à apreciação dos nobres parlamentares e roga pela aprovação do presente projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_2252.pdf - PROJETO_2252.pdf


Legislação Citada


Lei n.º 5.146, de 7 de janeiro 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

 

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/20/2025Despacho 05/27/2025
Publicação 05/28/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 27/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI  A CAMPANHA “SETEMBRO VERDE”  NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010. => INCLUI A CAMPANHA “SETEMBRO VERDE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010. => 20250300623 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência }05/28/2025Vereador Felipe BoróBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº586/202505/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável09/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 623/2025 => Encerrada10/16/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 623/2025 => Aprovado (a) (s)10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 623/2025 => Encerrada10/23/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 623/2025 => Aprovado (a) (s)10/23/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/03/2025Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/26/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300623 => Lei 915911/26/2025
Blue right arrow Icon Arquivo11/26/2025






   
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