M-A/nº 580 Em 29 de outubro de 2025.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 930, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FLAVIO PATO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução dos valores pagos pelos consumidores às concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica, em caso de suspensão do serviço por tempo indeterminado no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro