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PROJETO DE LEI Nº 930/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução dos valores pagos pelos consumidores às concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica, em caso de suspensão do serviço por tempo indeterminado no âmbito do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FLAVIO PATO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica obrigatória a devolução, pelas concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica que atuam no Município do Rio de Janeiro, dos valores pagos pelos consumidores durante o período em que o serviço estiver suspenso por tempo indeterminado em suas residências.

Art. 2º A suspensão do serviço deverá ser comunicada formalmente ao consumidor, com a justificativa do motivo e o prazo previsto para restabelecimento, quando possível.

Art. 3º A devolução prevista no art. 1º deverá ser realizada em até trinta dias após a regularização do serviço ou mediante acordo com o consumidor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300930 Protocolo5851
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FLAVIO PATO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/26/2025 Despacho 07/15/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/03/2025 Data do Recibo11/03/2025
Prazo Final26/11/2025 Data do Retorno11/25/2025


Observações:


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