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PROJETO DE LEI Nº 1783/2026
Inclui o Dia da Família Conservadora no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR MARCOS DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Família Conservadora, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260301783 Protocolo11177
AutorVEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR MARCOS DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/19/2026 Despacho 02/24/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/01/2026 Data do Recibo09/01/2026
Prazo Final09/23/2026 Data do Retorno09/22/2026


Observações:


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