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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2026, QUE “CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, A MEDALHA VEREADORA LUCIANA NOVAES”.
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Willian Coelho, Tânia Bastos, Rafael Aloísio Freitas, Paulo Messina - Mesa Diretora
Relator: Vereador Átila Nunes
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Resolução nº 5/2026, que cria, no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Medalha Vereadora Luciana Novaes, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à promoção, defesa e valorização dos direitos das pessoas com deficiência.
A proposição acrescenta a Seção IV ao Capítulo III do Título XII do Regimento Interno, disciplinando a finalidade da honraria, seus destinatários e o limite de uma indicação por vereador a cada sessão legislativa. Estabelece vigência na data de sua publicação.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
No caso, a matéria é adequada à espécie normativa escolhida, pois o Projeto de Resolução tem por objeto alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal, acrescentando seção destinada à criação de honraria no âmbito do próprio Poder Legislativo.
O art. 389 do Regimento Interno dispõe que o Regimento Interno da Câmara Municipal somente poderá ser alterado, reformado ou substituído por meio de resolução, e seu § 3º admite a proposição quando apresentada pela Mesa Diretora, requisito atendido na espécie, uma vez que a Mesa Diretora consta entre os autores da proposição.
A matéria também se insere no âmbito de organização interna da Câmara Municipal, sem disciplinar atribuições do Poder Executivo, sem impor obrigações à Administração Municipal e sem interferir em matéria estranha ao funcionamento parlamentar.
O Regimento Interno já prevê a existência de medalhas, diplomas e prêmios legislativos, inclusive sua apreciação por meio de requerimentos próprios em fase procedimental específica, o que evidencia a compatibilidade regimental da criação de nova honraria pelo próprio Legislativo.
A proposição atende, ainda, aos requisitos formais do art. 223 do Regimento Interno, por conter ementa de seus objetivos, enunciação da vontade normativa, divisão em artigos numerados, cláusula de vigência, autoria e pertinência temática. Não se identifica antirregimentalidade manifesta, tampouco inadequação da via eleita, pois o texto se limita a inserir novos dispositivos regimentais no Título XII, Capítulo III, que trata das honrarias legislativas, preservando a coerência interna do Regimento.
A limitação de uma indicação por vereador, por sessão legislativa, constitui regra procedimental própria da concessão da nova medalha e não conflita com as normas regimentais gerais.
Pelo todo exposto, voto pela REGIMENTALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.
Vereador Átila Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela REGIMENTALIDADE do Projeto de Resolução nº 5/2026, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Willian Coelho, Tânia Bastos, Rafael Aloísio Freitas, Paulo Messina - Mesa Diretora.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal