Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 46/2025
Projeto de Lei nº 19/2025 que “ESTABELECE ESTÍMULOS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI NO MUNICÍPIO - EMPREENDE CARIOCA, COM FOCO NA VALORIZAÇÃO DO EMPREENDEDORISMO, NA PROMOÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA E NO FORTALECIMENTO DE SETORES CULTURAIS, TURÍSTICOS E GASTRONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR ÁTILA NUNES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Identificamos o seguinte projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria:
1.1. SANCIONADO
Lei nº 6.788/2020, que “Dispõe sobre sistemas, mecanismos e incentivos às atividades científica, tecnológica, inovativa e da economia criativa, visando o desenvolvimento sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” (PL nº 1892/2020).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto observa a Lei Complementar nº 48/2000.
Não obstante, vale observar que o aspecto facultativo que permeia alguns dispositivos da proposição (como os arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º) pode não se coadunar com o atributo de imperatividade do texto normativo. Ademais, convém avaliar se o art. 11 do projeto veicula comando autorizativo impróprio, em vista do que dispõe o art. 107, IV, da Lei Orgânica do Município.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com os arts. 282 e 283; todos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
7. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei nº 2.586/1997, que “Cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2