Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 46/2025

Projeto de Lei nº 19/2025 que “ESTABELECE ESTÍMULOS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI NO MUNICÍPIO - EMPREENDE CARIOCA, COM FOCO NA VALORIZAÇÃO DO EMPREENDEDORISMO, NA PROMOÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA E NO FORTALECIMENTO DE SETORES CULTURAIS, TURÍSTICOS E GASTRONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR ÁTILA NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Identificamos o seguinte projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria:

1.1. SANCIONADO

Lei nº 6.788/2020, que “Dispõe sobre sistemas, mecanismos e incentivos às atividades científica, tecnológica, inovativa e da economia criativa, visando o desenvolvimento sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” (PL nº 1892/2020).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto observa a Lei Complementar nº 48/2000.
Não obstante, vale observar que o aspecto facultativo que permeia alguns dispositivos da proposição (como os arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º) pode não se coadunar com o atributo de imperatividade do texto normativo. Ademais, convém avaliar se o art. 11 do projeto veicula comando autorizativo impróprio, em vista do que dispõe o art. 107, IV, da Lei Orgânica do Município.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com os arts. 282 e 283; todos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei nº 2.586/1997, que “Cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250300019 Protocolo224
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE ESTÍMULOS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI NO MUNICÍPIO - EMPREENDE CARIOCA, COM FOCO NA VALORIZAÇÃO DO EMPREENDEDORISMO, NA PROMOÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA E NO FORTALECIMENTO DE SETORES CULTURAIS, TURÍSTICOS E GASTRONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 02/17/2025
    Despacho
02/24/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/26/2025 Data do Retorno02/26/2025
Número do Informativo46 Ano do Informativo2025
Data da Publicação02/27/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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