Novo Artigo – Ficam estabelecidos, mediante pagamento de contrapartida para o uso comercial e/ou de serviços, no lote situado na Estrada da Gávea nº 589 próximo a Rocinha, os seguintes parâmetros:
I - aumento de 40 (quarenta) pontos percentuais em relação à taxa de ocupação estabelecida pela legislação vigente.
II- gabarito de 5 pavimentos mais um pavimento de cobertura destinada a estacionamento descoberto.
II- afastamento frontal mínimo de 3m.
III - configurar fachada ativa prevista na LC 270/2024. Parágrafo único - A contrapartida de que trata o caput deste artigo se dará na forma e condições estabelecidas nesta Lei Complementar, a vista com 50% de desconto ou parcelado em até sessenta cotas iguais e sucessivas com correção anual pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), com desconto de trinta por cento do total da contrapartida calculada.
VEREADOR ÁTILA NUNES
Presidente
VEREADOR DR. GILBERTO
Vice-Presidente
VEREADOR INALDO SILVA
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
VEREADOR JORGE FELIPPE
Comissão de Assuntos Urbanos
VEREADOR PEDRO DUARTE
VEREADOR ZICO
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
VEREADOR FABIO SILVA
VEREADOR RENATO MOURA
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADOR WELINGTON DIAS
VEREADOR FLÁVIO VALLE
Comissões a serem distribuidas
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