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PROJETO DE LEI Nº 1687/2025
Inclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto de Ações Multiplicadoras como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR WAGNER TAVARES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto de Ações Multiplicadoras no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301687 Protocolo10309
AutorVEREADOR WAGNER TAVARES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/02/2025 Despacho 12/11/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/17/2026 Data do Recibo03/24/2026
Prazo Final04/16/2026 Data do Retorno04/16/2026


Observações:


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