Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 835| 2025

PROJETO DE LEI N.º 926/2025, QUE “CRIA O PROGRAMA JOVEM CIENTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que não há proposição correlata/similar ao presente em seu banco de dados.

2TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Convém observar o art. 9º, IX, da mencionada Lei Complementar em relação aos art. 4º, IV, da proposição.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 1/1989

Convém observar o disposto no subitem 6.4 do Parecer Normativo supracitado em relação ao texto do caput do art. 1º, do capute do inciso VI do art. 2º e do inciso III do art. 4º da proposição.

2.3 OBSERVAÇÃO

Sugere-se, para fins de redação final, suprimir a vírgula após o “e” final do texto do inciso VI do art. 2º.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.



4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXIII e XXV, em consonância com os arts. 275, 276, 277 e 279, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, III, do mesmo Diploma legal.

5INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica.

6ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250300926 Protocolo5753
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA JOVEM CIENTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 06/25/2025
    Despacho
07/15/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/17/2025 Data do Retorno07/24/2025
Número do Informativo835 Ano do Informativo2025
Data da Publicação07/30/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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