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PROJETO DE LEI Nº 2171/2026
Autor(es): VEREADORA TATIANA ROQUE, VEREADORA JOYCE TRINDADE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza material do Município do Rio de Janeiro o jardim histórico situado na Praça do Teatro Armando Gonzaga, no bairro de Marechal Hermes, atribuído ao paisagista Roberto Burle Marx.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de abril de 2026.



JUSTIFICATIVA

O Presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar como patrimônio histórico e cultural o jardim da Praça do Teatro Armando Gonzaga, no bairro de Marechal Hermes, importante referência cultural da Zona Norte do Rio de Janeiro.

O espaço é atribuído ao paisagista Roberto Burle Marx, cuja obra é reconhecida nacional e internacionalmente como patrimônio artístico e ambiental, sendo parte fundamental da identidade paisagística brasileira.

Marechal Hermes, bairro historicamente vinculado à formação urbana popular e à memória ferroviária da cidade, possui significativa relevância cultural, muitas vezes negligenciada pelas políticas públicas de preservação. A valorização de seus bens culturais representa um passo importante no enfrentamento das desigualdades territoriais no acesso à cultura e à memória.

O jardim em questão encontra-se atualmente descaracterizado, o que compromete seu valor histórico e cultural. A presente proposta busca estabelecer diretrizes para sua recomposição com base em seu desenho original, bem como garantir sua preservação e manutenção ao longo do tempo.

A iniciativa também dialoga com o direito à cidade, à memória e ao acesso aos bens culturais, promovendo a revalorização de territórios periféricos e o reconhecimento de sua contribuição à cultura urbana carioca.

A proteção do jardim como patrimônio histórico e cultural visa assegurar sua integridade, evitar descaracterizações indevidas e promover políticas públicas voltadas à sua conservação e valorização. Trata-se de reconhecer não apenas um espaço físico, mas um território de memória, pertencimento e expressão cultural.

Dessa forma, a iniciativa se justifica pela necessidade de preservar um bem de relevante interesse público, garantindo que futuras gerações possam usufruir de seu valor histórico, cultural e ambiental.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Texto Original:

PROJETO_4733.pdf - PROJETO_4733.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/05/2026Despacho 05/08/2026
Publicação 05/11/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:





DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente.
Em 08/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O JARDIM HISTDECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O JARDIM HISTÓRICO DA PRAÇA DO TEATRO ARMANDO GONZAGA, EM MARECHAL HERMES. => 20260302171 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente }05/11/2026Vereadora Tatiana Roque,Vereadora Joyce TrindadeBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº311/202605/14/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2171/2026 => Republicado para inclusão de coautoria.06/10/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/05/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2171/2026 => Encerrada08/06/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2171/2026 => Aprovado (a) (s)08/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2171/2026 => Encerrada08/13/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2171/2026 => Aprovado (a) (s)08/13/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/20/2026Vereadora Tatiana Roque,Vereadora Joyce Trindade
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/16/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260302171 => Lei 961109/16/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/16/2026






   
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