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PROJETO DE LEI Nº 1855/2026
Dispõe sobre a reserva de vagas e a prioridade de inscrição para mães atípicas e cuidadores em atividades esportivas e de lazer em equipamentos municipais e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PAULO MESSINA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a reserva de vagas e a prioridade de atendimento para mães atípicas e cuidadores em todas as modalidades esportivas, de lazer e de condicionamento físico oferecidas em equipamentos públicos do Município do Rio de Janeiro, como vilas olímpicas, centros esportivos e ginásios.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - mãe atípica: mulher que exerce a maternidade de pessoa com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA, doenças raras ou condições crônicas de saúde que demandem cuidados contínuos;

II - cuidador: pessoa que, de forma habitual e permanente, preste assistência direta a indivíduo com dependência física ou mental.

Art. 3º Fica assegurada a reserva de, no mínimo, dez por cento do total de vagas ofertadas em cada modalidade esportiva e turno para o público-alvo desta Lei.

§ 1º Caso o percentual de reserva não seja preenchido até o encerramento do período de inscrições, as vagas remanescentes poderão ser revertidas ao público em geral.

§ 2º Além da reserva de vagas, as mães atípicas e cuidadores terão prioridade de inscrição em relação aos demais interessados, inclusive em listas de espera.

Art. 4º O Poder Executivo deverá viabilizar, sempre que a infraestrutura do equipamento permitir, a compatibilidade de horários entre as atividades do cuidador e as do dependente, visando otimizar o tempo de permanência e facilitar o acesso ao esporte.

Art. 5º Para o exercício do direito previsto nesta Lei, o interessado deverá apresentar:

I - laudo médico do dependente ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA;

II - documento de identificação oficial que comprove o vínculo de maternidade ou a condição de cuidador.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260301855 Protocolo11717
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PAULO MESSINA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/26/2026 Despacho 03/09/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/01/2026 Data do Recibo06/08/2026
Prazo Final06/30/2026 Data do Retorno06/26/2026


Observações:


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