Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER

Da Comissão da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 1147/2025, que “INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: VEREADOR MARCOS DIAS

Relatora: VEREADORA TAINÁ DE PAULA

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 1147/2025, que “INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Vereador Marcos Dias.

II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição possui relevante mérito social e humanitário, merecendo acolhimento por esta Comissão.
As pessoas com doenças raras frequentemente enfrentam obstáculos significativos relacionados ao diagnóstico tardio, à dificuldade de acesso a tratamentos especializados, à ausência de políticas públicas integradas e à insuficiência de informações sistematizadas pelo Poder Público acerca dessa população.
Nesse cenário, a criação de um cadastro municipal específico representa importante instrumento de planejamento administrativo e formulação de políticas públicas mais eficientes, permitindo ao Município conhecer a realidade epidemiológica local, identificar demandas prioritárias e aprimorar a integração entre os serviços públicos de saúde, assistência social, educação, transporte e inclusão.
A iniciativa também fortalece a efetividade da Política de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doenças Raras, mencionada expressamente no texto da proposição. Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 1147/2025 do Vereador Marcos Dias.

Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.


Vereadora Tainá de Paula
Relatora


III – CONCLUSÃO
A Comissão de Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 25 de Maio de 2026, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Tainá de Paula, Favorável ao Projeto de Lei nº 1147/2025, de autoria do Vereador Marcos Dias.
A proposta se revela compatível com os princípios da inclusão, da acessibilidade e da promoção dos direitos das pessoas com deficiência e condições incapacitantes, especialmente diante da necessidade crescente de políticas públicas mais humanizadas e integradas.
Eventuais adequações de natureza técnica, administrativa ou orçamentária poderão ser oportunamente apreciadas pelas Comissões competentes ao longo da tramitação legislativa, sem prejuízo do mérito social da matéria. Recomenda-se aos demais membros desta Casa Legislativa a análise e aprovação do projeto, ressaltando seus méritos e benefícios para a sociedade carioca.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.


VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Presidente


VEREADORA TAINÁ DE PAULA VEREADORA TATIANA ROQUE
Vice Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20250301147Protocolo6844
AutorVEREADOR MARCOS DIASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/14/2025Despacho08/28/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 11/06/2025Data de Fim Prazo 11/13/2025

ComissãoComissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA TAINÁ DE PAULA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/25/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/28/2026Pág. do DCM da Publicação 113/114
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TATIANA ROQUE

Ata 5ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/28/2026Pág. do DCM da Publicação 116



Observações:


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