Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 1147/2025, que “INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR MARCOS DIAS
Relatora: VEREADORA TAINÁ DE PAULA
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 1147/2025, que “INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Vereador Marcos Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A presente proposição possui relevante mérito social e humanitário, merecendo acolhimento por esta Comissão.
As pessoas com doenças raras frequentemente enfrentam obstáculos significativos relacionados ao diagnóstico tardio, à dificuldade de acesso a tratamentos especializados, à ausência de políticas públicas integradas e à insuficiência de informações sistematizadas pelo Poder Público acerca dessa população.
Nesse cenário, a criação de um cadastro municipal específico representa importante instrumento de planejamento administrativo e formulação de políticas públicas mais eficientes, permitindo ao Município conhecer a realidade epidemiológica local, identificar demandas prioritárias e aprimorar a integração entre os serviços públicos de saúde, assistência social, educação, transporte e inclusão.
A iniciativa também fortalece a efetividade da Política de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doenças Raras, mencionada expressamente no texto da proposição. Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 1147/2025 do Vereador Marcos Dias.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.
Vereadora Tainá de Paula
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 25 de Maio de 2026, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Tainá de Paula, Favorável ao Projeto de Lei nº 1147/2025, de autoria do Vereador Marcos Dias.
A proposta se revela compatível com os princípios da inclusão, da acessibilidade e da promoção dos direitos das pessoas com deficiência e condições incapacitantes, especialmente diante da necessidade crescente de políticas públicas mais humanizadas e integradas.
Eventuais adequações de natureza técnica, administrativa ou orçamentária poderão ser oportunamente apreciadas pelas Comissões competentes ao longo da tramitação legislativa, sem prejuízo do mérito social da matéria. Recomenda-se aos demais membros desta Casa Legislativa a análise e aprovação do projeto, ressaltando seus méritos e benefícios para a sociedade carioca.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2026.
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Presidente
VEREADORA TAINÁ DE PAULA VEREADORA TATIANA ROQUE
Vice Presidente Vogal