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PROJETO DE LEI Nº 1536/2025
Inclui o Dia do Flamedula no Calendário Oficial do Município consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Flamedula, em alusão ao projeto que promove a conscientização e ações em prol da doação de medula óssea, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301536 Protocolo9512
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/30/2025 Despacho 11/04/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2026 Data do Recibo06/17/2026
Prazo Final07/09/2026 Data do Retorno07/08/2026


Observações:


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