Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI Nº 793/2025
Inclui o Dia da Basílica Santuário de Nossa Senhora da Penha no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:


Dia da Basílica Santuário de Nossa Senhora da Penha, a ser comemorado anualmente em 8 de setembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300793 Protocolo5096
AutorVEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/05/2025 Despacho 06/24/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/03/2025 Data do Recibo11/03/2025
Prazo Final11/26/2025 Data do Retorno11/25/2025


Observações:


Atalho para outros documentos