EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
Modifique-se o parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 1011/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Cumprida integralmente a medida referida no caput deste artigo, restará extinta a exigibilidade da multa administrativa.”
Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Comissões a serem distribuidas
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