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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2025
Dispõe sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimentos que adquiram, distribuam, estoquem ou revendam bebidas adulteradas

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Esta Lei determina a cassação do alvará de licença e funcionamento do estabelecimento que adquirir, distribuir, estocar ou revender bebidas adulteradas, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.

§ 1° A cassação do alvará prevista no caput será precedida da instauração do devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa ao estabelecimento.

§ 2° A pessoa jurídica detentora do estabelecimento que tiver o alvará de funcionamento cassado fica proibida de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará este Lei Complementar.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250200079 Protocolo8528
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA HELENA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/30/2025 Despacho 10/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/06/2025 Data do Recibo11/06/2025
Prazo Final12/01/2025 Data do Retorno11/25/2025


Observações:


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