EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
No art. 1º do Projeto de Lei nº 821/2025, no item 1 do § 4º-B a ser acrescido ao art. 64 da Lei nº 691/1984, substitua-se a expressão “menor alíquota” por “menor Fator”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“1 - a tributação das áreas situadas em subsolo e sobreloja observará o menor Fator previsto na Tabela III desta Lei, correspondente ao Fator da alínea k.1;”
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
Comissões a serem distribuidas
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