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PROJETO DE LEI Nº 2049-A/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Garagem Delas

Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Garagem Delas, localizada na Rua da Carioca, 87 – Centro, Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições da Garagem Delas, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de julho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260302049 Protocolo13718
AutorVEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/08/2026 Despacho 04/13/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/07/2026 Data do Recibo07/08/2026
Prazo Final07/29/2026 Data do Retorno07/28/2026


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