Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 211/2025 PL

PROJETO DE LEI Nº 197/2025, que “INCLUI SÃO BENTO COMO POLO GASTRONÔMICO, TURÍSTICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022”.

AUTORIA: VEREADOR WAGNER TAVARES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ, não foram encontradas leis ou proposições similares à presente proposta.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Sugere-se adequar o caput da presente proposta, para maior clareza, nos seguintes termos: CRIA O POLO GASTRONÔMICO, TURÍSTICO E CULTURAL DA CIDADE “SÂO BENTO”. Cabendo ao art.1º da proposta indicar o âmbito da aplicação, com o §1º indicando sua inclusão na Lei nº 7.498/2022.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n”, em consonância com os arts. 282, caput e § 2º, 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 182, CAPUT;

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), em especial art. 2º, II, VI, “d”, e X;

Lei Complementar nº 270, de 1º de janeiro de 2024 (Plano Diretor da Cidade), em especial arts. 65, III e 142, II;

Decreto nº 31.473, de 7 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”; e

Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre a Lei Geral dos Polos, consolidando toda a legislação municipal referente à criação de Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza na Cidade do Rio de Janeiro, em dispositivo único, e dá outras providências.”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2025.

EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250300197 Protocolo1012
AutorVEREADOR WAGNER TAVARES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI SÃO BENTO COMO POLO GASTRONÔMICO, TURÍSTICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022

Datas
Entrada 02/25/2025
    Despacho
03/17/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/19/2025 Data do Retorno03/24/2025
Número do Informativo197 Ano do Informativo2025
Data da Publicação03/25/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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