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PROJETO DE LEI Nº 321/2025
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Plumas e Paetês Cultural como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído o Instituto Plumas e Paetês Cultural no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300321 Protocolo2031
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/25/2025 Despacho 03/31/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/19/2025 Data do Recibo08/19/2025
Prazo Final09/09/2025 Data do Retorno09/08/2025


Observações:


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