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PROJETO DE LEI Nº 1514/2025
Altera e acrescenta disposições à Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR PAULO MESSINA, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O inciso IV do art. 3º da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica acrescentado o art. 19-A à Lei nº 8.058, de 2023:


Art. 4º O art. 21 da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º O art. 26 da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O art. 44 da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O Anexo I da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

(...)

2.8 - Revogado

..........................


15 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO

16 - COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE"


Art. 8º O Anexo II da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo II

(...)

2.8 - Revogado

..........................


15 - DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

I - realizar licitações para aquisição de bens e contratação de serviços e obras;

II - emitir convocação para os fornecedores e prestadores de serviço;

III - examinar a habilitação dos licitantes e receber as respectivas propostas; e

IV - julgar a licitação e compor os respectivos processos.


16 - DA COORDENADORIA DE SUSTENTABILIDADE

I - formular e implementar políticas de Sustentabilidade Institucional;

V - efetivar assessoria técnica e inovação."

Art. 9º O Anexo V da Lei nº 8.058, de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Anexo V

(...)

Coordenadoria de Sustentabilidade FG-6 – Coordenador – 01.

(...)

Corregedoria FGAI-6 – Assistente II – 01."

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025.

Vereadora TÂNIA BASTOS

Presidente em exercício

Informações Básicas
Código20250301514 Protocolo
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR PAULO MESSINA, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/30/2025 Despacho 10/30/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/11/2025 Data do Recibo11/11/2025
Prazo Final12/04/2025 Data do Retorno


Observações:


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