Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1582/2025
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO SUPERAÇÃO AÇÃO SOCIAL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Superação Ação Social no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 05 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA