Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2570/2026
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A CASA SÃO LUIZ, INSTITUIÇÃO CENTENÁRIA DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO À PESSOA IDOSA. |
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Casa São Luiz, sediada no Município do Rio de Janeiro, em reconhecimento ao seu notável valor histórico, filantrópico, cultural e social na proteção e cuidado integral da pessoa idosa.
Art. 2º A declaração de que trata esta Lei visa a preservar a memória e a salvaguardar as práticas assistenciais, de geriatria e de envelhecimento ativo desenvolvidas de forma pioneira pela instituição.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de agosto de 2026.
JUSTIFICATIVA