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PROJETO DE LEI Nº 1438-A/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Restaurante-Bar Amarelinho da Via Ápia

Autor(es): VEREADOR FLÁVIO VALLE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Restaurante-Bar Amarelinho da Via Ápia, conhecido como Amarelinho, localizado na Via Ápia da Rocinha, nº 16.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições do Restaurante-Bar Amarelinho da Via Ápia, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de abril de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301438 Protocolo8854
AutorVEREADOR FLÁVIO VALLE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/09/2025 Despacho 10/16/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/15/2026 Data do Recibo04/22/2026
Prazo Final05/18/2026 Data do Retorno05/18/2026


Observações:


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