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PROJETO DE LEI Nº 1787/2026
Reconhece os protetores e tutores de animais como agentes socioambientais, para fins de formulação e execução de políticas públicas

Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam reconhecidos os protetores e tutores de animais como agentes socioambientais, em razão das atividades voluntárias, contínuas ou eventuais, voltadas à proteção, ao bem-estar, à saúde e à defesa dos animais.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - protetor de animais: a pessoa física ou integrante de organização da sociedade civil, formal ou informal, que atue voluntariamente no resgate, acolhimento, tratamento, reabilitação, castração, socialização e encaminhamento de animais para adoção responsável; e

II - tutor de animais: a pessoa responsável legal e moralmente pela guarda, cuidado, proteção e bem-estar de animal doméstico, observadas as normas de proteção animal e de posse responsável.

Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivos:

I - valorizar a atuação dos protetores e tutores de animais como relevante atividade de interesse público e socioambiental;

II - promover a integração dessas pessoas nas políticas públicas de proteção animal, saúde pública e meio ambiente;

III - estimular práticas de guarda responsável, prevenção de maus-tratos e controle ético da população animal;

IV - fortalecer ações de educação ambiental e de bem-estar animal no Município.


Art. 4º O reconhecimento como agente socioambiental poderá ser considerado pelo Poder Público Municipal para fins de:

I - participação em programas, ações e campanhas municipais de proteção e defesa dos animais;

II - acesso prioritário, quando previsto em regulamento, a programas públicos de apoio veterinário, castração, vacinação e identificação animal;

III - cooperação com órgãos e entidades municipais na execução de políticas públicas relacionadas à causa animal e ambiental; e

IV - participação em atividades de capacitação, formação e educação ambiental promovidas ou apoiadas pelo Município.

Art. 5º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260301787 Protocolo11304
AutorVEREADORA HELENA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/19/2026 Despacho 02/25/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/03/2026 Data do Recibo06/08/2026
Prazo Final06/30/2026 Data do Retorno06/26/2026


Observações:


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