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PROJETO DE LEI Nº 1706-A/2025
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Servidores Públicos – Club Municipal como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída a Associação dos Servidores Públicos – Club Municipal no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de julho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301706 Protocolo10632
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2025 Despacho 12/16/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/23/2026 Data do Recibo07/08/2026
Prazo Final07/29/2026 Data do Retorno07/28/2026


Observações:


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