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PROJETO DE LEI Nº 616/2025
Dispõe sobre o sepultamento digno dos restos mortais de nascituros e de natimortos no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR LENIEL BOREL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Rio de Janeiro, a garantia de sepultamento digno a nascituros que faleceram após o parto e natimortos, independentemente da idade gestacional, do peso corporal ou da estatura do ser humano concebido.

Parágrafo único. Fica proibida a destinação imprópria ou desrespeitosa aos restos mortais de nascituros ou natimortos.

Art. 2º A família enlutada deverá escolher dentre as formas de sepultamento fornecidas e, na ausência de escolha, caberá à Secretaria Municipal de Saúde indicar à unidade pública de saúde a melhor ação.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer protocolos de destinação de nascituros que faleceram após o parto e de natimortos.

§ 2º Para fins do disposto no caput, deverá ser fornecida à família enlutada a correspondente declaração de óbito fetal ou documento equivalente que permita a realização do sepultamento ou cremação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300616 Protocolo4258
AutorVEREADOR LENIEL BOREL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/20/2025 Despacho 05/26/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/24/2025 Data do Recibo09/24/2025
Prazo Final15/10/2025 Data do Retorno


Observações:


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