Distribuição

Ementa da Proposição

CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E HISTÓRICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA E PLATAFORMA CULTURAL "BALAIO BOM".
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO TOTAL APOSTO AO PROJETO DE LEI Nº 2151/2026, QUE “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E HISTÓRICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA E PLATAFORMA CULTURAL ‘BALAIO BOM’”.

Autora: Vereadora Monica Benicio

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA REJEIÇÃO AO VETO)

I – RELATÓRIO

Trata-se de veto total ao Projeto de Lei nº 2151/2026, que reconhece como de interesse cultural, social e histórico da Cidade a roda de samba e plataforma cultural “Balaio Bom”. A proposição permite a realização de atividades musicais, culturais e recreativas, inclusive a promoção e venda de produtos, observada a legislação específica vigente.

II – VOTO DO RELATOR

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A matéria insere-se na competência municipal prevista no art. 30, I e II, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, por tratar da valorização de manifestação cultural existente na Cidade. A proposição também se harmoniza com os arts. 215 e 216 da Constituição Federal e com os arts. 337, 338, IV e 346, III da LOMRJ, que asseguram a promoção, a valorização e a difusão da cultura, especialmente das manifestações de caráter popular.

O projeto não institui plano ou programa municipal, não cria órgão, cargo, função ou estrutura administrativa e não atribui competência a secretaria ou entidade do Poder Executivo. Trata-se de reconhecimento legislativo de natureza declaratória, não alcançado pelas hipóteses de iniciativa privativa previstas no art. 71, II, “b” e “e”, da Lei Orgânica.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a participação do Poder Legislativo municipal na proteção da memória e do patrimônio cultural:

Diante do exposto, voto pela REJEIÇÃO AO VETO.

Sala da Comissão, 10 de agosto de 2026.

Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela REJEIÇÃO AO VETO aposto ao Projeto de Lei nº 2151/2026, de autoria da Vereadora Monica Benicio.


Sala da Comissão, 10 de agosto de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20260302151Protocolo14820
AutorVEREADORA MONICA BENICIORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/05/2026Despacho05/06/2026

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/03/2026Data de Fim Prazo 08/13/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 08/10/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/14/2026Pág. do DCM da Publicação 54
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 17ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 08/26/2026Pág. do DCM da Publicação 29



Observações:


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