Inclua-se novo artigo à Seção I do Capítulo III do PLC nº 66/2025 com a seguinte redação:
“ Art. novo. O art. 19 da Lei Complementar nº 281, de 30 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 O pagamento da contrapartida calculada conforme o disposto no art.18 desta Lei Complementar poderá ser efetuado da seguinte forma:
I - parcelado em até sessenta cotas iguais e sucessivas com correção anual pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial);
II - parcelado em até sessenta cotas iguais e sucessivas com correção anual pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), com desconto de trinta por cento do total da contrapartida calculada, para os imóveis residenciais e não residenciais das Áreas de Planejamento 3 e 5 - AP3 e AP5, das Regiões Administrativas XVI (Jacarepaguá) e XXXIV (Cidade de Deus) e no bairro de Rio das Pedras; ou
III - à vista com desconto de cinquenta por cento do total da contrapartida calculada, com requerimento protocolado a partir da data de publicação desta Lei Complementar até 1º de dezembro de 2025 para os imóveis residenciais e não residenciais, e pagamento no prazo de até trinta dias a contar da emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DARM.
§ 1º O parcelamento de que trata o inciso I deste artigo não poderá ter parcelas inferiores a R$ 120,00 (cento e vinte reais).
§ 2º Faculta-se aos requerentes dos favores de leis anteriores de contrapartida, que optaram pelo pagamento parcelado, a migração para o parcelamento estabelecido no inciso I deste artigo, e respeitado o limite mínimo disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º O desconto de que trata o inciso III deste artigo poderá ser aplicado para o pagamento da totalidade do valor ou do valor remanescente nas contrapartidas parceladas com base em leis anteriores.
§ 4º Para aplicação do disposto no § 3º deste artigo, ficam excluídos os descontos já concedidos por leis anteriores.”
A emenda busca adequar o prazo de desconto da contrapartida da LC 281/2025 às demandas da população, ampliando o prazo e o número de processos de legalização. Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas :
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