Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 07

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CARLO CAIADO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Inclua-se novo artigo à Seção I do Capítulo III do PLC nº 66/2025 com a seguinte redação:

“ Art. novo. O art. 19 da Lei Complementar nº 281, de 30 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 O pagamento da contrapartida calculada conforme o disposto no art.18 desta Lei Complementar poderá ser efetuado da seguinte forma:

I - parcelado em até sessenta cotas iguais e sucessivas com correção anual pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial);

II - parcelado em até sessenta cotas iguais e sucessivas com correção anual pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), com desconto de trinta por cento do total da contrapartida calculada, para os imóveis residenciais e não residenciais das Áreas de Planejamento 3 e 5 - AP3 e AP5, das Regiões Administrativas XVI (Jacarepaguá) e XXXIV (Cidade de Deus) e no bairro de Rio das Pedras; ou

III - à vista com desconto de cinquenta por cento do total da contrapartida calculada, com requerimento protocolado a partir da data de publicação desta Lei Complementar até 1º de dezembro de 2025 para os imóveis residenciais e não residenciais, e pagamento no prazo de até trinta dias a contar da emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DARM.

§ 1º O parcelamento de que trata o inciso I deste artigo não poderá ter parcelas inferiores a R$ 120,00 (cento e vinte reais).

§ 2º Faculta-se aos requerentes dos favores de leis anteriores de contrapartida, que optaram pelo pagamento parcelado, a migração para o parcelamento estabelecido no inciso I deste artigo, e respeitado o limite mínimo disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º O desconto de que trata o inciso III deste artigo poderá ser aplicado para o pagamento da totalidade do valor ou do valor remanescente nas contrapartidas parceladas com base em leis anteriores.

§ 4º Para aplicação do disposto no § 3º deste artigo, ficam excluídos os descontos já concedidos por leis anteriores.”

Plenário Teotônio Villela, 30 de outubro de 2025.



VEREADORA ROSA FERNANDES

VEREADOR CARLO CAIADO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

DR. GILBERTO
VICE-PRESIDENTE

INALDO SILVA
VOGAL

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

JUNIOR DA LUCINHA
PRESIDENTE

INALDO SILVA
VICE-PRESIDENTE

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

PEDRO DUARTE
PRESIDENTE

ZICO
VICE-PRESIDENTE

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

JAIR DA MENDES GOMES
PRESIDENTE

FABIO SILVA
VICE-PRESIDENTE

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

DR. GILBERTO
PRESIDENTE

DR. ROGERIO AMORIM
VICE-PRESIDENTE

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇAO FINANCEIRA

ROSA FERNANDES
PRESIDENTE

WELINGTON DIAS
VICE-PRESIDENTE

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA HELENA VIEIRA

JUSTIFICATIVA

A emenda busca adequar o prazo de desconto da contrapartida da LC 281/2025 às demandas da população, ampliando o prazo e o número de processos de legalização.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200066 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CARLO CAIADO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 07 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 10/30/2025 Despacho 10/30/2025
    Publicação
10/31/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 10/30/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.