Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 9 | 2026
PROJETO DE LEI Nº 1.787/2026, que “RECONHECE OS PROTETORES E TUTORES DE ANIMAIS COMO AGENTES SOCIOAMBIENTAIS, PARA FINS DE FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS”.

AUTORIA: Vereadora Helena Vieira

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE:

Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes leis e proposições similares ou correlatas à proposição em tela:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 1.784/2026, de autoria da Vereadora Helena Vieira, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO VETERINÁRIO AOS PROTETORES DE ANIMAIS, ASSEGURA PRIORIDADE NO ATENDIMENTO VETERINÁRIO PÚBLICO A ANIMAIS RESGATADOS POR PROTETORES INDEPENDENTES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E CRIA O CARTÃO DO TUTOR E PROTETOR RESPONSÁVEL; e

Projeto de Lei nº 1.047/2025, de autoria do Vereador Fernando Armelau, que “INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO AOS CUIDADORES DE CÃES E GATOS – ADOTE UM PROTETOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADA:

Lei nº 7.275/2022 (PL nº 243/2017), de autoria do Vereador Luiz Ramos Filho, que “INCLUI O DIA DOS PROTETORES DOS ANIMAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

1.3. SANCIONADA / PROMULGADA:

Lei nº 7.455/2022 (PL nº 592/2021), de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo, que “DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E A VALORIZAÇÃO DE PROTETORES E CUIDADORES DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

A proposição está majoritariamente em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, cabendo atentar para o disposto no art. 9º, IX, deste diploma legal para a redação do desdobramento do art. 3º.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223:

A proposição atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “p”, XLI e XLII, em consonância com os arts. 269, II, 372, 460, 461, I, II e IV, e 468, § 1º, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 3 de março de 2026.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20260301787 Protocolo11304
AutorVEREADORA HELENA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RECONHECE OS PROTETORES E TUTORES DE ANIMAIS COMO AGENTES SOCIOAMBIENTAIS, PARA FINS DE FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.

Datas
Entrada 02/19/2026
    Despacho
02/25/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/02/2026 Data do Retorno03/03/2026
Número do Informativo9 Ano do Informativo2026
Data da Publicação03/04/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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