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PROJETO DE LEI Nº 1851/2026
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Nacional Social do Brasil como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Nacional Social do Brasil no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de abril de 2026.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260301851 Protocolo11504
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/24/2026 Despacho 03/09/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/15/2026 Data do Recibo04/22/2026
Prazo Final05/18/2026 Data do Retorno05/18/2026


Observações:


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