Texto da Redação

PROJETO DE LEI854-A/2025

EMENTA:
    DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DO PONTO CHIC, EM PADRE MIGUEL.

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre do Ponto Chic, na Rua Cheburgo, em Padre Miguel.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei abrange as práticas e tradições vinculadas à Feira Livre do Ponto Chic, realizadas no local.

Art. 3° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 2025

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal


Informações Básicas

Código20250300854Protocolo5621
AutorVEREADOR FELIPE BORÓRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/18/2025Despacho07/03/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/13/2025Data de Fim de Prazo11/18/2025
Data de Reunião11/14/2025Data da Publ.11/17/2025
Pág. do DCM da Publicação12Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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