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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 854-A/2025
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DO PONTO CHIC, EM PADRE MIGUEL.
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Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre do Ponto Chic, na Rua Cheburgo, em Padre Miguel.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei abrange as práticas e tradições vinculadas à Feira Livre do Ponto Chic, realizadas no local.
Art. 3° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 14 de novembro de 2025
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250300854 | Protocolo | 5621 |
| Autor | VEREADOR FELIPE BORÓ | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 06/18/2025 | Despacho | 07/03/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 11/13/2025 | Data de Fim de Prazo | 11/18/2025 |
| Data de Reunião | 11/14/2025 | Data da Publ. | 11/17/2025 |
| Pág. do DCM da Publicação | 12 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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