Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 508/2025


PROJETO DE LEI Nº 534/2025, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE RENASCER RIO - ONG CRER COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.”

AUTORIA: VEREADOR FELIPE PIRES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis não foi encontrada proposição similar ao presente projeto.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida Lei Complementar.


2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto atende ao mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no
caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI Nº 120/1979 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA

De acordo com a documentação enviada pela Associação Comunidade Renascer Rio - Ong Crer, a data de abertura da Associação não cumpre o requisito disposto no art. 3°, §2° da Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.



HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6


De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2


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Informações Básicas
Código20250300534 Protocolo2746
AutorVEREADOR FELIPE PIRES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE RENASCER RIO - ONG CRER COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Datas
Entrada 05/06/2025
    Despacho
05/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/15/2025 Data do Retorno05/15/2025
Número do Informativo508 Ano do Informativo2025
Data da Publicação05/16/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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