EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
No art. 1º do Projeto de Lei nº 821/2025, ao final da transcrição do dispositivo alterado (art. 64 da Lei nº 691/1984), acrescente-se a indicação de nova redação, nos termos da LC nº 48/2000, com a inclusão de “(NR)”, ficando assim encerrado o trecho:
“... assegurar a correta aplicação da segregação de tipologias e subtipologias.” (NR)
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir