PROJETO DE LEI Nº 2046-A/2026
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a valorização e inserção do profissional Turismólogo na formulação, planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de turismo no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Turismólogo o profissional com formação superior em Turismo, nos termos da legislação federal vigente.

Art. 3º O Poder Executivo buscará assegurar a participação de profissionais Turismólogos:

I – no apoio técnico às políticas públicas municipais de turismo;

II – na elaboração do planejamento estratégico do turismo municipal;

III – na produção de estudos e diagnósticos técnicos relacionados ao desenvolvimento da atividade turística;

IV – na gestão de áreas de interesse turístico;

V – na formulação de políticas de qualificação do destino turístico municipal;

VI – na integração entre turismo, cultura, mobilidade urbana, desenvolvimento econômico e ordenamento territorial; e

VII – em instâncias consultivas e colegiadas relacionadas à política municipal de turismo.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a inclusão progressiva de profissionais Turismólogos:

I – em programas estratégicos de desenvolvimento turístico;

II – em observatórios e sistemas de inteligência turística;

III – em ações de planejamento territorial turístico; e

IV – em iniciativas voltadas à qualificação da experiência do visitante e à sustentabilidade do turismo municipal.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 2046/2026
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a valorização e inserção do profissional Turismólogo na formulação, planejamento, execução e avaliação das políticas públicas de turismo no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Turismólogo o profissional com formação superior em Turismo, nos termos da legislação federal vigente.

Art. 3º O Poder Executivo buscará assegurar a participação de profissionais Turismólogos:

I – na estrutura técnica da Secretaria Municipal de Turismo;

II – na elaboração do planejamento estratégico do turismo municipal;

III – na produção de estudos e diagnósticos técnicos relacionados ao desenvolvimento da atividade turística;

IV – na gestão de áreas de interesse turístico;

V – na formulação de políticas de qualificação do destino turístico municipal;

VI – na integração entre turismo, cultura, mobilidade urbana, desenvolvimento econômico e ordenamento territorial;

VII – em instâncias consultivas e colegiadas relacionadas à política municipal de turismo.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a inclusão progressiva de profissionais Turismólogos:

I – em programas estratégicos de desenvolvimento turístico;

II – em observatórios e sistemas de inteligência turística;

III – em ações de planejamento territorial turístico;

IV – em iniciativas voltadas à qualificação da experiência do visitante e à sustentabilidade do turismo municipal.

Art. 5º A formação técnica específica em Turismo poderá ser considerada critério relevante na seleção de profissionais para atuação em funções estratégicas relacionadas à política municipal de turismo.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esse Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 07 de abril de 2026.


JUSTIFICATIVA

O turismo constitui uma das principais atividades econômicas estratégicas do Município do Rio de Janeiro, desempenhando papel relevante na geração de emprego e renda, na valorização do patrimônio cultural e natural, na dinamização do comércio e dos serviços e no fortalecimento da imagem internacional da cidade. Apesar da centralidade da atividade turística para o desenvolvimento econômico local, observa-se que a estrutura administrativa municipal responsável pela formulação e execução das políticas públicas do setor ainda não conta com diretrizes normativas voltadas à valorização e à inserção sistemática do profissional Turismólogo em seus processos de planejamento técnico.

O Turismólogo é profissional com formação superior específica voltada ao planejamento territorial turístico, à estruturação de destinos, à gestão da experiência do visitante, à sustentabilidade da atividade turística e à integração entre turismo e desenvolvimento urbano, competências essenciais para o aprimoramento das políticas públicas municipais voltadas ao setor. A presença de profissionais com formação especializada em Turismo contribui para a qualificação técnica da gestão pública, favorecendo a elaboração de diagnósticos mais precisos, a definição de estratégias de desenvolvimento turístico mais eficientes e o fortalecimento da governança do setor em articulação com políticas públicas de cultura, mobilidade urbana, desenvolvimento econômico e ordenamento territorial.

Importa destacar que a presente proposta não cria cargos públicos nem altera a estrutura administrativa municipal, limitando-se a instituir diretrizes para o aperfeiçoamento técnico da política municipal de turismo, em consonância com o interesse público e com os princípios da eficiência e do planejamento estratégico da administração pública. Dessa forma, a presente iniciativa busca contribuir para o fortalecimento institucional da política municipal de turismo, reconhecendo a importância da qualificação técnica especializada como instrumento de aprimoramento da gestão pública e de promoção do desenvolvimento sustentável da atividade turística no Município do Rio de Janeiro.
Texto Original:

PROJETO_4545.pdf - PROJETO_4545.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/07/2026Despacho 04/09/2026
Publicação 04/10/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Turismo,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 09/04/2026
WILLIAN COELHO - - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Turismo
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Cultura
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
08.:Comissão de Transportes e Trânsito
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI DIRETRIZES PARA A VALORIZAÇÃO E INSERÇÃO DO PROFISSIONAL TURISMÓLOGO NA ESTRUTURA DE PLANEJAMENTO DASINSTITUI DIRETRIZES PARA A VALORIZAÇÃO E INSERÇÃO DO PROFISSIONAL TURISMÓLOGO NA ESTRUTURA DE PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20260302046 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Turismo Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/10/2026Vereador Cesar MaiaBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº214/202604/30/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emendas 1 e 209/02/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2046/2026 => Emenda Modificativa09/02/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 2046/2026 => Emenda Supressiva09/02/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2046/2026 => Encerrada09/03/2026
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/03/2026
Acceptable Icon Votação => Emenda 2 => Aprovado (a) (s)09/03/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2046/2026 => Aprovado (a) (s)09/03/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação09/09/2026Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2046-A/2026 => Encerrada09/10/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2046-A/2026 => Aprovado (a) (s)09/10/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/16/2026Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/08/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260302046 => Lei 9646/202610/08/2026
Blue right arrow Icon Arquivo10/08/2026






   
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