Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1638/2019
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO SURFISTA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no inciso V, § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa :
Dia do Surfista, a ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de novembro de 2019.
Vereador WILLIAN COELHO
JUSTIFICATIVA