Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

INFORMAÇÃO nº 44/2019

Projeto de Lei Complementar nº 140/2019 que “DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE CABOS, FIOS E DEMAIS COMPONENTES SEM USO INSTALADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA, TELEVISÃO A CABO, INTERNET E SIMILARES NA REDE AÉREA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao projeto:

Projeto de Lei nº 107/2017, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DOS CABOS E FIAÇÃO AÉREA EXCEDENTES E SEM USO INSTALADOS POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. Lei nº 71/1978, de autoria do Vereador Diofrildo Trotta, que “TORNA OBRIGATÓRIO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS A TAPAR OS BURACOS FEITOS EM VIA PÚBLICA” (PL nº 269/1978).

Lei nº 2.776/1999, de autoria do Vereador Alexandre Cerruti, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR MECANISMOS QUE ESTABELEÇAM A COBRANÇA PECUNIÁRIA PELA UTILIZAÇÃO DO SUBSOLO, PELOS SERVIÇOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 71/1997).

Lei nº 3.054/2000, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 295/2000), que “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE SERVIÇOS PÚBLICOS” (PL nº 1.877/2000).

Lei nº 3.807/2004, de autoria do Vereador Alexandre Cerruti, que “DETERMINA ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO A OBRIGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 1.752/2003).

Lei nº 4.837/2008, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “CRIA A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS A CRIAREM RAMPAS DE ACESSO, QUANDO DA EXECUÇÃO DE OBRAS, PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DE NECESSIDADES ESPECIAIS PRÓXIMAS A SEMÁFOROS” (PL nº 102/2005).

Lei nº 5.349/2011, de autoria do Vereador Rubens Andrade, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS EM CALÇADAS, ONDE EXISTAM TAMPAS DE GALERIAS DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO” (PL nº 903/2011).
Lei Complementar nº 111/2011, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 81/2001), que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 25/2001). 1.4. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005

Em vista do teor do PL nº 107/2017, verifica-se a possibilidade de atração da previsão contida no artigo 6º, IV, da Lei Complementar nº 48/2000. Portanto, convém avaliar a incidência do item “1” do Precedente Regimental nº 27/2005.
No mesmo sentido, e considerando-se a redação do art. 326 da Lei Complementar nº 111/2011 (Plano Diretor da Cidade), convém avaliar a incidência do item “2” do Precedente Regimental nº 27/2005. 2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com a referida lei.

2.2. OBSERVAÇÕES

O emprego da expressão “e similares” — art. 1º, caput, da proposição — pode suscitar dúvidas no que concerne ao alcance do comando legislativo. Assim, em atenção ao disposto no art. 10 da LC nº 48/2000, convém avaliar a pertinência de sua especificação. 3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município, em consonância com o que dispõem os seus arts. 23 e 474. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44 do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Não obstante, convém avaliar a eventual incidência do art. 71, II, “b”, do referido diploma legal no que toca ao disposto no art. 4º, parágrafo único, da proposição.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

No que se refere ao estabelecimento de prazo para que o Poder Executivo exerça função que lhe incumbe originariamente (art. 5º da proposição), sugere-se verificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado nos autos da ADI nº 3.394.
Quanto à utilização da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) para valoração da penalidade de multa — art. 2º, caput, da proposição — convém atentar para o teor da Lei Municipal nº 3.145, de 8 de dezembro de 2000. Nesse aspecto, vale mencionar que não consta previsão a respeito da destinação dos recursos arrecadados com a eventual aplicação da multa.

8. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); e Lei Complementar Municipal nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor da Cidade).

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2019.


BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20190200140 Protocolo006844
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE CABOS, FIOS E DEMAIS COMPONENTES SEM USO INSTALADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA, TELEVISÃO A CABO, INTERNET E SIMILARES NA REDE AÉREA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/03/2019
    Despacho
10/04/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/15/2019 Data do Retorno10/21/2019
Número do Informativo44 Ano do Informativo2019
Data da Publicação10/22/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos