Distribuição

Ementa da Proposição

RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE PRETENDIA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCESSÕES, PRIVATIZAÇÕES, PERMISSÕES, CONVÊNIOS, PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE QUALQUER NATUREZA
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Da Comissão de Justiça e Redação ao RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE PRETENDIA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCESSÕES, PRIVATIZAÇÕES, PERMISSÕES, CONVÊNIOS, PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE QUALQUER NATUREZA.

Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO)

I – RELATÓRIO
Trata-se de RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE PRETENDIA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCESSÕES, PRIVATIZAÇÕES, PERMISSÕES, CONVÊNIOS, PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE QUALQUER NATUREZA, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR

Vieram os autos a esta Comissão de Justiça e Redação – CJR, nos termos do art. 289, §§ 1° e 2° do Regimento Interno, para emissão de parecer e posterior submissão da questão ao Plenário desta Casa de Leis.
Não subsistem os fundamentos expostos nas razões recursais, conforme a seguir aduzidos.
As comissões permanentes são órgãos técnicos com o objetivo principal de realizar análises, estudos e pareceres de acordo com as matérias de sua competência. Nesta seara as comissões em sentido macro se dividem em matéria de Estado e de interesse público.
As matérias e atribuições devem ser distribuídas de modo a evitar o conflito entre as comissões permanentes no tocante a distribuição das proposições bem como as suas atribuições nos moldes do Art. 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
No caso em tela a Presidência destacou corretamente a extensão da competência da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, recorrendo ao disposto no Art. 140 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro em seus incisos I e IV ( Da Administração Pública), bem como da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, posto que ambas teriam suas competências e atribuições atingidas de forma antirregimental, caso prosperasse a pretensão do ora recorrente.
Tendo isso em vista opino pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO, submetendo o parecer à apreciação do Plenário desta Casa de Leis.
Sala da Comissão, 02 de setembro de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE PRETENDIA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCESSÕES, PRIVATIZAÇÕES, PERMISSÕES, CONVÊNIOS, PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE QUALQUER NATUREZA, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 02 de setembro de 2019.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente


Vereador Dr. João Ricardo
Vogal


Informações Básicas
Código20191101119
Document Link Icon
Protocolo
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/26/2019Despacho08/27/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/28/2019Data de Fim Prazo 09/11/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoRecurso
Nº ObjetoData da Distribuição08/28/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pelo Não Acolhimento Data da Reunião 09/02/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/04/2019Pág. do DCM da Publicação 23
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 09/03/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata 17ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/03/2019Pág. do DCM da Publicação 26



Observações:

À DPL EM 04/09/2019.

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