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Da Comissão de Justiça e Redação ao RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE PRETENDIA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCESSÕES, PRIVATIZAÇÕES, PERMISSÕES, CONVÊNIOS, PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE QUALQUER NATUREZA.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO)
I – RELATÓRIO
Trata-se de RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE PRETENDIA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCESSÕES, PRIVATIZAÇÕES, PERMISSÕES, CONVÊNIOS, PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE QUALQUER NATUREZA, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
Vieram os autos a esta Comissão de Justiça e Redação – CJR, nos termos do art. 289, §§ 1° e 2° do Regimento Interno, para emissão de parecer e posterior submissão da questão ao Plenário desta Casa de Leis.
Não subsistem os fundamentos expostos nas razões recursais, conforme a seguir aduzidos.
As comissões permanentes são órgãos técnicos com o objetivo principal de realizar análises, estudos e pareceres de acordo com as matérias de sua competência. Nesta seara as comissões em sentido macro se dividem em matéria de Estado e de interesse público.
As matérias e atribuições devem ser distribuídas de modo a evitar o conflito entre as comissões permanentes no tocante a distribuição das proposições bem como as suas atribuições nos moldes do Art. 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
No caso em tela a Presidência destacou corretamente a extensão da competência da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, recorrendo ao disposto no Art. 140 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro em seus incisos I e IV ( Da Administração Pública), bem como da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, posto que ambas teriam suas competências e atribuições atingidas de forma antirregimental, caso prosperasse a pretensão do ora recorrente.
Tendo isso em vista opino pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO, submetendo o parecer à apreciação do Plenário desta Casa de Leis.Sala da Comissão, 02 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO CONTRA O DESPACHO DO PRESIDENTE QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE PRETENDIA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCESSÕES, PRIVATIZAÇÕES, PERMISSÕES, CONVÊNIOS, PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE QUALQUER NATUREZA, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 02 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal