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INFORMAÇÃO nº 5 | 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 22/2019, que “ACRESCENTA ALÍNEAS ‘C’ E ‘D’ AO INCISO IV DO ART. 69 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto correlato, em tramitação, ao presente em seu banco de dados:
PR 43/2015, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, que “ALTERA O ART.69 DO REGIMENTO INTERNO, INCLUINDO ALÍNEAS “E” ; ”F” ; “G” AO INCISO X”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 14, incisos IV combinado com o art. 45, I, ambos da Lei Orgânica do Município.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, II, §2° da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 387, caput e §2° inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, de 6 de junho de 2019.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2