Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 03 | 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 20/2019, que “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 846 DE 1999, QUE CRIOU, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, A MEDALHA DE RECONHECIMENTO CHIQUINHA GONZAGA”.
AUTORIA: VEREADORA TERESA BERGHER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos similares ao presente:
1.1. Em tramitação:
PR 39/2015, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “Modifica o § 1º e revoga o § 2º do art. 2º da Resolução nº 846 de 17 de novembro de 1999, que cria no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga”; e,
PR 16/2018, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “Altera os §§ 1º e 2º e cria o § 3º do art. 2º da Resolução nº 846 /1999.”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, XIII do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, §2º, da Lei Orgânica do Município e art. 212, II, do Regimento Interno.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 77 § 1º, II, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, de 03 de junho de 2019.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/800.795-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2