Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO
INFORMAÇÃO nº 497| 2019
PROJETO DE LEI nº 1.118/2018, que “Dispõe sobre o serviço de Wi-fi e tomadas elétricas nos transportes rodoviários do município do Rio de Janeiro, na forma que menciona, e dá outras providências”.
AUTORIA: Vereador Junior da Lucinha
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência de projeto correlato ao presente em seu banco de dados.
Em tramitação:
PL 1.021/2018, de autoria do Vereador Daniel Martins, que “Dispõe a instalação de totens com tomadas elétricas e universal serial Bus – Usb, nos terminais rodoviários localizados no âmbito do município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
PL 1.062/2018, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Institui o sitema de internet gratuita por Wi-fi – Google station – em locais públicos do município”.
PL 1.131/2015, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “Institui o programa municipal “adote um ponto de ônibus” e dá outras providências”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Observar o art. 10, I, “b” e “d” da mencionada Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica.
5. INICIATIVA
Observar o art. 71, inciso II alínea “b” e “c” da Lei Orgânica do Município. Observar também o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de Concessão e Permissão, conforme estabelece a Lei Complementar N° 37/1998 do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2019.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 10/815.049-2