Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 248/ 2018
PROJETO DE LEI nº 867/2018, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAINEL COM INDICADOR DE VELOCIDADE EM TODOS OS ÔNIBUS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador DANIEL MARTINS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS (ART. 222)
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com o art. 392, ambos da Lei Orgânica do Município, cabendo à Câmara Municipal legislar a respeito, nos termos do art. 44, caput.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, do mesmo Diploma Legal.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2018.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2