Tipo de Matéria: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2017

Autor(es) : COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Emenda Nº 9

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

O art.1° do projeto acima passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° O § 3º do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:

(...)

§ 3º Os membros das Comissões Permanentes exercerão suas funções até as eleições dos seus novos membros na Sessão Legislativa seguinte, desde que dentro da mesma Legislatura.”


Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2017.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VAL CEASA, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada


Seção I
Disposições Preliminares (art.58)
Art. 58 - As comissões permanentes, em número de vinte e cinco, têm as seguintes denominações:
(Alteração dada pela Resolução nº 1043/2006)
I - Comissão de Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira;
III - Comissão de Assuntos Urbanos;
IV - Comissão de Educação e Cultura; (Resolução nº 1381/2017)
IV- Comissão de Educação;
V - Comissão de Turismo;
VI - Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social;
VII - Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura;
VIII - Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público;
IX - Comissão Municipal de Defesa do Consumidor;
X - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos;
XI - Comissão de Transportes e Trânsito.
XII - Comissão de Meio Ambiente; (Resolução nº 770/1997)
XIII - Comissão de Esportes e Lazer; (Resolução nº 770/1997)
XIV - Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente; (Resolução nº 905/2001)
XV – Comissão do Idoso; (Resolução nº 1.005/2005)
XVI – Comissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; (Resolução nº 1.006/2005)
XVI – Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência; (Resolução nº 1.209/2011)
XVII –Comissão dos Direitos dos Animais; (Resolução nº 1.043/2006)
XVIII- Comissão de Prevenção às Drogas;(Resolução n° 1.075/2007)
XIX – Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática;(Resolução nº 1.111/2008)
XX – Comissão de Defesa da Mulher; (Resolução nº 1.128/2009)
XXI - Comissão do Trabalho e Emprego; (Resolução nº1.134/2009)
XXII – Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura. (Resolução nº 1.141/2009)
XXIII- Comissão de Defesa Civil (Resolução nº 1.301/2014)
XXIV- Comissão de Cultura (Resolução nº 1.381/2017)
XXV - Comissão de Assistência Social ( Resolução nº 1.392/2017)


§ 1º - As comissões permanentes serão compostas de três Vereadores.
§2º- Cada Vereador, à exceção dos membros da Mesa Diretora e dos líderes, deverá participar, obrigatoriamente, da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três. (Resolução nº 770/1997).
§ 2° - Cada Vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três, ficando vedada a participação na constituição das mesmas de membros efetivos da Mesa Diretora. (Nova redação dada pela Resolução nº 1.063 de 11 de abril de 2007).
§ 3º - Os membros das comissões permanentes exercerão suas funções até o término da sessão legislativa para a qual tenham sido eleitos ou designados. (NR)

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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170500005 Autor do Projeto COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Protocolo
006929 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 001802 Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 9 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 12/12/2017 Despacho 12/12/2017
    Publicação
12/13/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 47 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/12/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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