ALTERA OS DIPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO QUE MENCIONA.
Autor(es) : COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EmendaNº9
EMENTA :
Modifica o art. 1º do PR nº 5/2017
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da Emenda
O art.1° do projeto acima passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O § 3º do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:
(...)
§ 3º Os membros das Comissões Permanentes exercerão suas funções até as eleições dos seus novos membros na Sessão Legislativa seguinte, desde que dentro da mesma Legislatura.”
Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VAL CEASA, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Seção I
Disposições Preliminares (art.58)
Art. 58 - As comissões permanentes, em número de vinte e cinco, têm as seguintes denominações: (Alteração dada pela Resolução nº 1043/2006)
I - Comissão de Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira;
III - Comissão de Assuntos Urbanos;
IV - Comissão de Educação e Cultura;(Resolução nº 1381/2017)
IV- Comissão de Educação;
V - Comissão de Turismo;
VI - Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social;
VII - Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura;
VIII - Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público;
IX - Comissão Municipal de Defesa do Consumidor;
X - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos;
XI - Comissão de Transportes e Trânsito. XII -Comissão de Meio Ambiente; (Resolução nº 770/1997) XIII - Comissão de Esportes e Lazer;(Resolução nº 770/1997) XIV - Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente; (Resolução nº 905/2001) XV –Comissão do Idoso; (Resolução nº 1.005/2005) XVI – Comissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; (Resolução nº 1.006/2005) XVI –Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência; (Resolução nº 1.209/2011) XVII –Comissão dos Direitos dos Animais; (Resolução nº 1.043/2006) XVIII- Comissão de Prevenção às Drogas;(Resolução n° 1.075/2007) XIX – Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática;(Resolução nº 1.111/2008) XX – Comissão de Defesa da Mulher; (Resolução nº 1.128/2009) XXI - Comissão do Trabalho e Emprego; (Resolução nº1.134/2009) XXII – Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura. (Resolução nº 1.141/2009) XXIII- Comissão de Defesa Civil (Resolução nº 1.301/2014) XXIV- Comissão de Cultura (Resolução nº 1.381/2017) XXV - Comissão de Assistência Social ( Resolução nº 1.392/2017)
§ 1º - As comissões permanentes serão compostas de três Vereadores.
§2º- Cada Vereador, à exceção dos membros da Mesa Diretora e dos líderes, deverá participar, obrigatoriamente, da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três. (Resolução nº 770/1997).
§ 2° - Cada Vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três, ficando vedada a participação na constituição das mesmas de membros efetivos da Mesa Diretora. (Nova redação dada pelaResolução nº 1.063 de 11 de abril de 2007).
§ 3º - Os membros das comissões permanentes exercerão suas funções até o término da sessão legislativa para a qual tenham sido eleitos ou designados. (NR)
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20170500005
Autor do Projeto
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Protocolo
006929
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
001802
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda
9
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
12/12/2017
Despacho
12/12/2017
Publicação
12/13/2017
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
47
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
12/12/2017
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.