Tipo de Matéria: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2017

Autor(es) : COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Emenda Nº 8

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte art. 207-A:

"Art. 207-A. Especialmente no caso dos requerimentos de informações descritos no art. 207, estes poderão ser apresentados a qualquer momento durante a legislatura, desde que haja funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, inclusive nos períodos de recesso parlamentar que abranjam o todo ou parte dos meses de julho, dezembro, janeiro e fevereiro, devendo ser encaminhados, quando na data não houver sessão plenária ordinária ou extraordinária, à Secretaria da Mesa Diretora, que carimbará o Requerimento em relógio automático ou, na falta deste, terá a hora anotada pelo Consultor-Técnico da Mesa, na frente do Vereador, pelo horário de Brasília e rubricado pelo Vereador."

Art. 2° O caput do art. 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 200. As proposições deverão ser encaminhadas à Mesa no momento próprio, carimbadas em relógio automático ou, na falta deste, terão a hora anotada pelo Consultor-Técnico da Mesa, na frente do Vereador, pelo relógio do fundo do Plenário e rubricada pelo Vereador, ressaltando-se a hipótese prevista no art. 207-A".


Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ZICO BACANA


JUSTIFICATIVA


Legislação Citada
Regimento Interno
(...)
Capítulo I
Disposições Preliminares (arts.193 a 200)
(...)

Art. 200 - As proposições deverão ser encaminhadas à Mesa no momento próprio, carimbadas em relógio automático ou, na falta deste, terão a hora anotada pelo Consultor-Técnico da Mesa, na frente do Vereador, pelo relógio do fundo do Plenário e rubricada pelo Vereador.

Parágrafo único - As proposições serão datilografadas e acompanhadas do necessário número de cópias.

(...)

Seção II
Dos Requerimentos Sujeitos a Despachos de Plano do Presidente (arts.206 e 207)
(...)

Art. 207 - Os requerimentos de informações versarão atos da Mesa Diretora ou da Câmara Municipal, do Poder Executivo do Município e dos órgãos a ele subordinados, das autarquias, empresas e fundações municipais, das concessionárias, permissionárias ou detentoras de autorização de serviço público municipal, ou de organismos oficiais de outros poderes que mantenham interesses comuns com o Município.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170500005 Autor do Projeto COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Protocolo
006929 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 001803 Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 8 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 12/12/2017 Despacho 12/12/2017
    Publicação
12/13/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 46/47 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/12/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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