| ALTERA OS DIPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO QUE MENCIONA. |
| ALTERA OS DIPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO QUE MENCIONA |
§ 3º Os membros das comissões permanentes exercerão suas funções na sessão legislativa para a qual tenham sido eleitos ou designados até nova eleição na sessão legislativa seguinte."
“ Art. 90 .....
I – de um dia nos casos em regime de urgência e em regime de prioridade;
Art. 3º O inciso XII do art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:
Art. 135 ...
XII – “dirigindo-se a qualquer de seus pares, o Vereador dar-lhe-á o tratamento de colega ou de Vereador;”
Art. 4º O art. 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 158. Os projetos cuja urgência tenha sido concedida pelo Plenário figurarão na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária seguinte como itens preferenciais, pela ordem de votação dos respectivos requerimentos, observado o disposto no art. 156, § 3º.”
Art. 5° O art. 233 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º.
(...)
§ 5º Havendo emendas ou subemendas apresentadas, imediatamente após o encerramento da discussão, será proclamado que o projeto sairá da pauta e seguirá às comissões pertinentes para parecer, à exceção dos que tramitem em regime de urgência ou quando as emendas ou subemendas sejam de autoria das comissões.
§ 6º O recebimento de substitutivo será admitido, desde que subscrito, no mínimo, por um terço dos membros da Câmara Municipal e, no caso de emendas e subemendas, quando subscritas, no mínimo, por um quinto.”
Art. 6° O caput, seu § 3°, e o inciso V do § 6° do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 6° ...
...
V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor, os que votaram contra e os que se abstiveram;
...
...
§ 5° Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram sim, o número dos que votaram não e os que se abstiveram.” (NR)
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora Marielle Franco
Vereador Leonel Brizola
Vereador David Miranda
Vereador Tarcísio Motta
Vereador Renato Cinco
Art. 58 - As comissões permanentes, em número de vinte e cinco, têm as seguintes denominações:
I - de um dia nos casos em regime de prioridade;
§ 5º - Não se aplica o disposto no parágrafo anterior aos substitutivos e emendas de autoria das comissões permanentes.
(Deixou de prevalecer em decorrência do Precedente Regimental nº 13/1ª Sessão Legislativa)
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 13/1ª Sessão Legislativa/5ª Legislatura
Em decorrência de acolhimento à Questão de Ordem formulada pelo Sr. Vereador Jorge Leite na Sessão Extraordinária de 28 de maio de 1997.
O disposto no § 4º do artigo 233 se aplica aos substitutivos e emendas apresentadas pelas comissões permanentes às quais o projeto foi despachado, não se estendendo a nenhuma outra comissão, deixando de prevalecer, por conseguinte, a disposição expressa no § 5º.
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 8/1ª Sessão Legislativa/4ª Legislatura
Em decorrência de acolhimento à Questão de Ordem formulada na 16ª Sessão Ordinária de 27/4/93 - Publicada no DCM de 29/4/93 e por interpretação da Comissão de Justiça e Redação nos Projetos de Lei nºs. 149/93 e 248/93.
Figurando o projeto na Ordem do Dia, independente de ser anunciada a sua discussão, é admissível o recebimento de emendas ou substitutivos, desde que conte com todos os pareceres das comissões permanentes a que foi despachado.
(O Precedente Regimental nº 8/1ª Sessão Legislativa/4ª Legislatura foi revogado pelo Precedente Regimental nº 41/3ª Sessão Legislativa/7ª Legislatura)
1. Incluído o projeto na pauta da Ordem do Dia, independente de ser anunciada a sua discussão, é admissível o recebimento de emendas ou substitutivos, desde que a matéria conste, pelo menos, do parecer da Comissão de Justiça e Redação pela constitucionalidade, pela legalidade ou regimentalidade, conforme sua configuração normativa.
2. Encontrando-se o projeto legislativo pendente de pronunciamentos de outras Comissões Permanentes, cada um destes pareceres às emendas ou substitutivos porventura apresentados em Plenário serão oferecidos, obrigatoriamente e de forma simultânea, à matéria de origem e às peças acessórias, se for o caso, sem dilação dos prazos previstos no art. 85 do Regimento Interno.
3. Quando o projeto original, incluído na pauta, possuir o parecer da Comissão de Justiça e Redação e haja emendas ou substitutivo a ele sem o parecer desta Comissão, poderão ser apresentadas emendas à matéria de origem, mas não ao substitutivo, nem subemendas às emendas.
I - data e hora em que se processou a votação;
II - a matéria objeto da votação;
III - o nome de quem presidiu a sessão no momento da votação;
IV - o resultado da votação;
V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor e os que votaram contra;
(Alteração dada pela Resolução nº 924/2002).
§ 1º - O Secretário, ao proceder à chamada, anotará as respostas na respectiva lista, repetindo, em voz alta, o nome e o voto de cada Vereador.
§ 2º - Terminada a chamada a que se refere o parágrafo anterior e caso não tenha sido alcançado quórum para deliberação, o Secretário procederá, ato contínuo, à segunda e última chamada dos Vereadores que ainda não tenham votado.
§ 3º - Enquanto não for proclamado o resultado da votação, é facultado ao Vereador retardatário expender seu voto.
§ 4º - O Vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado, na forma regimental.
§ 5º - Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram sim e o número dos que votaram não.
(...)
| Código | 20170500005 | Autor | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| Protocolo | 006929 | Regime de Tramitação | Ordinária |
| Mensagem | |||
Outras Informações:
| Protocolo | 001805 | Tipo de Quorum | MA |
| Nº Substitutivo | 1 | Data da Sessão | 12/12/2017 |
| Mensagem | | ||
| Entrada | 12/12/2017 | Despacho | 12/12/2017 |
| Publicação | 12/13/2017 | Republicação | |
| Pág. do DCM da Publicação | 44 a 46 | Pág. do DCM da Republicação | |
| Motivo da Republicação |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
