Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 492/2017

Projeto de Lei nº 499/2017, que “PERMITE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EM MOTOCICLETAS DOS SERVIÇOS DE MOTOTÁXI, MOTOFRETE E MOTOBOY”.

Autoria: Vereador MARCELO ARAR

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao presente projeto.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Observar o art. 10, III, “b” e “c” da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XIII e XIV da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

Observar o art. 71, inciso II, “b” da Lei Orgânica.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 13 de Novembro de 2017.


SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300499 Protocolo003904
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PERMITE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EM MOTOCICLETAS DOS SERVIÇOS DE MOTOTÁXI, MOTOFRETE E MOTOBOY.

Datas
Entrada 10/24/2017
    Despacho
10/27/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/06/2017 Data do Retorno11/13/2017
Número do Informativo492 Ano do Informativo2017
Data da Publicação11/14/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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