Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO PR nº 6/2017

Projeto de Resolução nº 11/2017, que “Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.”.


Autoria: Vereadores Alexandre Isquierdo, Cláudio Castro e Zico.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares ao projeto.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 14, incisos IV combinado com o art. 45, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, inciso I, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, inciso II e §2° da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 387, caput e §2° inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

Para se adotar tecnicamente de forma correta a nova redação ao art. 158 proposta neste projeto, também será necessário adaptar a redação do Art. 149, inciso III do mesmo Regimento Interno explicitando que a urgência só será válida para a sessão ordinária seguinte para evitar qualquer antinomia no mesmo diploma legal. Caso não se adote esta alteração, haverá uma contradição entre o novo art. 158, dispondo que a urgência só entrará na pauta na sessão ordinária seguinte, e o atual inciso III do art. 149 que continuará dispondo que a urgência entrará na pauta da mesma sessão.

Também verificar a necessidade de se alterar a redação o Art. 158, §2° para eliminar qualquer possível dúvida de interpretação quanto a nova norma.


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 2017





RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5






MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170500011 Protocolo003838
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA

Ementa ALTERA DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 10/19/2017
    Despacho
10/20/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/30/2017 Data do Retorno11/01/2017
Número do Informativo6 Ano do Informativo2017
Data da Publicação11/06/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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